Pular para o conteúdo

Advocacia previdenciária · Santarém-PA

Aposentadorias

A aposentadoria é o benefício pago a quem cumpre os requisitos de idade e de tempo de contribuição ao INSS. Existem vários tipos, e cada um tem regras próprias.

O que é

Desde a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras mudaram. Para quem já contribuía antes da reforma, existem as regras de transição, que são caminhos intermediários entre as regras antigas e as novas.

Por isso, uma mesma pessoa pode ter mais de uma opção. A escolha certa depende do histórico de contribuições de cada um.

Tipos de aposentadoria

Aposentadoria por idade

Pela regra geral atual, exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que começaram a contribuir depois da reforma (15 anos para quem já contribuía antes).

Trabalhadores rurais têm regras próprias, com idade menor: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Por tempo de contribuição (regras de transição)

A aposentadoria só por tempo de contribuição deixou de existir para quem começou a contribuir depois da reforma. Quem já contribuía antes pode usar uma das regras de transição: pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou pedágio de 100% (um tempo extra calculado sobre o que faltava em 2019).

Cada regra tem requisitos e formas de cálculo diferentes. Comparar todas é o centro do planejamento previdenciário.

Aposentadoria especial

É destinada a quem trabalhou exposto a agentes que prejudicam a saúde, como ruído excessivo, calor, produtos químicos ou agentes biológicos (comum em hospitais, por exemplo).

A comprovação é feita principalmente pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um formulário preenchido pela empresa com as condições de trabalho.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Pessoas com deficiência podem se aposentar com idade ou tempo de contribuição menores. O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado pelo INSS em perícia médica e social.

Essa aposentadoria segue a Lei Complementar 142/2013 e não foi alterada pela Reforma da Previdência.

Quem tem direito

  • Quem cumpre a idade e o tempo mínimo de contribuição da regra geral.
  • Quem já contribuía antes de 13/11/2019 e se encaixa em alguma regra de transição.
  • Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde pelo tempo exigido.
  • Pessoas com deficiência que cumprem o tempo exigido para o seu grau de deficiência.
  • Trabalhadores rurais e segurados especiais (pequenos produtores, pescadores artesanais), com regras próprias.

Documentos que geralmente são necessários

  • Documento de identidade com foto e CPF.
  • Extrato do CNIS.
  • Carteiras de trabalho e carnês de contribuição.
  • PPP e laudos técnicos, no caso de atividade especial.
  • Laudos e relatórios médicos, no caso de pessoa com deficiência.
  • Documentos que comprovem atividade rural, como notas de produtor ou declaração de sindicato, se houver.

A lista pode variar conforme o caso. Não se preocupe se faltar algum documento: a advogada orienta como obter cada um.

Como a advogada pode ajudar

  • Identificar todas as aposentadorias possíveis no seu caso e comparar as regras.
  • Conferir e corrigir o CNIS antes do pedido.
  • Reunir as provas de períodos especiais, rurais ou de deficiência.
  • Fazer o pedido no INSS e acompanhar o andamento.
  • Em caso de negativa, orientar sobre o recurso administrativo ou a ação judicial.

Dúvidas sobre este tema

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Na maioria das aposentadorias, sim. A exceção mais conhecida é a aposentadoria especial: quem a recebe não pode continuar na mesma atividade que prejudica a saúde.

Meu CNIS está com um emprego faltando. E agora?

É possível pedir a inclusão do período com documentos como carteira de trabalho, contracheques ou recibos. Vale corrigir antes de pedir a aposentadoria.

As informações desta página são gerais e têm caráter informativo. O direito a cada benefício depende da análise do caso concreto e da decisão do INSS ou da Justiça.