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Advocacia previdenciária · Santarém-PA

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago à família (dependentes) de quem contribuía para o INSS, tinha baixa renda e foi preso em regime fechado.

O que é

O benefício é da família, não da pessoa presa. A ideia é proteger quem dependia da renda desse trabalhador, como filhos pequenos.

O valor é de um salário mínimo, dividido entre os dependentes. O pagamento é mantido enquanto a pessoa estiver em regime fechado.

Desde 2019, a pessoa presa precisa ter ao menos 24 contribuições mensais ao INSS, e a baixa renda é verificada pela média dos salários dos 12 meses anteriores à prisão.

Quem tem direito

  • Cônjuge, companheira ou companheiro.
  • Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem deficiência ou invalidez.
  • Pais ou irmãos, quando dependiam financeiramente e não há dependentes da classe anterior.

Documentos que geralmente são necessários

  • Certidão ou atestado de recolhimento prisional, atualizado, informando o regime.
  • Documentos de identidade e CPF da pessoa presa e dos dependentes.
  • Certidão de casamento, provas da união estável ou certidão de nascimento dos filhos.
  • Documentos de trabalho e contribuição da pessoa presa (carteira de trabalho, CNIS).

A lista pode variar conforme o caso. Não se preocupe se faltar algum documento: a advogada orienta como obter cada um.

Como a advogada pode ajudar

  • Verificar se a pessoa presa cumpre os requisitos de contribuição e de baixa renda.
  • Organizar as provas de dependência, como a união estável.
  • Fazer o pedido e acompanhar o andamento, incluindo a renovação dos atestados exigidos.
  • Orientar sobre recurso ou ação judicial em caso de negativa.

Dúvidas sobre este tema

A pessoa presa recebe algum valor?

Não. O benefício é pago somente aos dependentes.

Se houver mudança para o regime semiaberto, o benefício continua?

Para prisões ocorridas a partir de 2019, o benefício é pago apenas durante o regime fechado. Prisões anteriores podem seguir regras diferentes.

As informações desta página são gerais e têm caráter informativo. O direito a cada benefício depende da análise do caso concreto e da decisão do INSS ou da Justiça.