Advocacia previdenciária · Santarém-PA
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício pago à família (dependentes) de quem contribuía para o INSS, tinha baixa renda e foi preso em regime fechado.
O que é
O benefício é da família, não da pessoa presa. A ideia é proteger quem dependia da renda desse trabalhador, como filhos pequenos.
O valor é de um salário mínimo, dividido entre os dependentes. O pagamento é mantido enquanto a pessoa estiver em regime fechado.
Desde 2019, a pessoa presa precisa ter ao menos 24 contribuições mensais ao INSS, e a baixa renda é verificada pela média dos salários dos 12 meses anteriores à prisão.
Quem tem direito
- Cônjuge, companheira ou companheiro.
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem deficiência ou invalidez.
- Pais ou irmãos, quando dependiam financeiramente e não há dependentes da classe anterior.
Documentos que geralmente são necessários
- Certidão ou atestado de recolhimento prisional, atualizado, informando o regime.
- Documentos de identidade e CPF da pessoa presa e dos dependentes.
- Certidão de casamento, provas da união estável ou certidão de nascimento dos filhos.
- Documentos de trabalho e contribuição da pessoa presa (carteira de trabalho, CNIS).
A lista pode variar conforme o caso. Não se preocupe se faltar algum documento: a advogada orienta como obter cada um.
Como a advogada pode ajudar
- Verificar se a pessoa presa cumpre os requisitos de contribuição e de baixa renda.
- Organizar as provas de dependência, como a união estável.
- Fazer o pedido e acompanhar o andamento, incluindo a renovação dos atestados exigidos.
- Orientar sobre recurso ou ação judicial em caso de negativa.
Dúvidas sobre este tema
A pessoa presa recebe algum valor?
Não. O benefício é pago somente aos dependentes.
Se houver mudança para o regime semiaberto, o benefício continua?
Para prisões ocorridas a partir de 2019, o benefício é pago apenas durante o regime fechado. Prisões anteriores podem seguir regras diferentes.
As informações desta página são gerais e têm caráter informativo. O direito a cada benefício depende da análise do caso concreto e da decisão do INSS ou da Justiça.