Advocacia previdenciária · Santarém-PA
Salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício pago durante o afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O que é
Em regra, ele é pago por 120 dias. Também é devido, por duas semanas, em caso de aborto não criminoso, e por 120 dias em caso de natimorto (bebê que nasce sem vida).
Muitas mulheres não sabem que têm direito mesmo sem carteira assinada. Autônomas, MEIs, contribuintes facultativas (como donas de casa que contribuem), trabalhadoras rurais e até desempregadas podem receber, dependendo da situação.
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto e em até 5 anos depois.
Quem tem direito
- Empregadas com carteira assinada, inclusive empregadas domésticas.
- Contribuintes individuais (autônomas), MEIs e contribuintes facultativas.
- Trabalhadoras rurais e seguradas especiais, como agricultoras familiares e pescadoras artesanais.
- Desempregadas que ainda estejam no período de proteção do INSS (chamado de período de graça).
- Quem adota ou obtém guarda judicial para adoção, inclusive homens, em situações previstas na lei.
Documentos que geralmente são necessários
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Certidão de nascimento da criança, ou termo de guarda ou de adoção.
- Atestado médico, se o pedido for feito antes do parto.
- Carteira de trabalho, CNIS ou comprovantes de contribuição.
- Para trabalhadoras rurais: documentos que comprovem a atividade, como notas de venda da produção, declaração de sindicato ou cadastro em programas rurais.
A lista pode variar conforme o caso. Não se preocupe se faltar algum documento: a advogada orienta como obter cada um.
Como a advogada pode ajudar
- Verificar se você mantém a qualidade de segurada e qual regra se aplica ao seu caso.
- Organizar as provas da atividade rural, quando for o caso.
- Fazer o pedido e acompanhar o andamento.
- Orientar sobre recurso ou ação judicial se o pedido for negado.
Dúvidas sobre este tema
Estou desempregada. Posso receber o salário-maternidade?
Pode ser possível, se você ainda estiver no período de graça, que é o tempo em que a pessoa continua protegida pelo INSS depois de parar de contribuir. Esse prazo varia conforme o histórico de cada uma.
Meu filho já nasceu há alguns anos. Ainda posso pedir?
O pedido pode ser feito em até 5 anos após o nascimento ou a adoção.
As informações desta página são gerais e têm caráter informativo. O direito a cada benefício depende da análise do caso concreto e da decisão do INSS ou da Justiça.