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Advocacia previdenciária · Santarém-PA

Pensão por morte

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes de quem faleceu e era segurado do INSS (contribuía ou estava em um período de proteção) ou já era aposentado.

O que é

Ela ajuda a família a manter o sustento depois da perda. O valor é calculado a partir da aposentadoria que a pessoa recebia ou que receberia, com uma parte fixa e um acréscimo por dependente.

Para o cônjuge ou companheiro, o tempo de pagamento depende da idade de quem fica e do tempo de casamento ou união. Em alguns casos, a pensão é vitalícia.

Pedir dentro do prazo também faz diferença: quando o pedido é feito em até 90 dias do falecimento, os pagamentos contam desde a data do óbito (para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias).

Quem tem direito

  • Cônjuge, companheira ou companheiro, inclusive em união estável não registrada em cartório, desde que comprovada.
  • Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia.
  • Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem deficiência ou invalidez.
  • Pais, se dependiam financeiramente do falecido e não houver dependentes da classe anterior.
  • Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, se dependiam financeiramente e não houver dependentes das classes anteriores.

Documentos que geralmente são necessários

  • Certidão de óbito.
  • Documentos de identidade e CPF do falecido e dos dependentes.
  • Certidão de casamento ou provas da união estável (contas no mesmo endereço, conta conjunta, filhos em comum, fotos, declarações).
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Documentos de trabalho e contribuição do falecido (carteira de trabalho, CNIS, carnês).

A lista pode variar conforme o caso. Não se preocupe se faltar algum documento: a advogada orienta como obter cada um.

Como a advogada pode ajudar

  • Verificar se o falecido mantinha a qualidade de segurado, ou seja, se ainda estava coberto pelo INSS.
  • Organizar as provas da união estável ou da dependência econômica.
  • Conferir o cálculo do valor e a duração da pensão.
  • Fazer o pedido e acompanhar o andamento, com atenção aos prazos.
  • Orientar sobre recurso ou ação judicial em caso de negativa.

Dúvidas sobre este tema

Vivíamos em união estável sem papel passado. Tenho direito?

Pode ter. A união estável pode ser comprovada por documentos do dia a dia, como contas no mesmo endereço, conta bancária conjunta ou filhos em comum. A lei exige ao menos uma prova documental recente.

Posso receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?

Sim, é possível acumular. Desde a reforma, porém, um dos benefícios é pago integralmente e o outro sofre uma redução proporcional.

As informações desta página são gerais e têm caráter informativo. O direito a cada benefício depende da análise do caso concreto e da decisão do INSS ou da Justiça.